Cante Direito
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Ação Popular

Cante Direito


Qualquer cidadão
É legitimado
Para propor ação popular
Que vise anular
O ato lesivo ao patrimônio público
Ou de entidade
De que o estado participe

A moralidade administrativa
Ao meio ambiente
E ao patrimônio histórico e cultural
Ficando o autor, salvo comprovada má-fé

Isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
A ação popular é um instrumento
De defesa dos interesses da coletividade
O beneficiário direto e imediato
Desta ação é o povo, titular do direito subjetivo
O cidadão a promove em nome da coletividade

São requisitos
Para propor a ação popular
Que o autor seja brasileiro
No gozo de seus direitos políticos
Um cidadão
Que o ato da administração pública
Seja ilegal ou ilegítimo
E que resulte lesão
Ao patrimônio público
Ao patrimônio público

A ação popular pode ser preventiva
Quando houver ameaça de danos
Ou repressiva
Quando ocorrer dano efetivo no patrimônio do povo
Por ato da administração pública

Compositores: Ezequiel Antonio Ribeiro Balthazar (Ezequiel Balthazar), Edenize Ribeiro Balthazar da Silva (Erbalt)
ECAD: Obra #1457320 Fonograma #833809

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