Mandado de segurança É o instrumento a ser utilizado Para proteger direito líquido e certo Não amparado por habeas corpus ou habeas data
Quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for Autoridade pública ou agente De pessoa jurídica No exercício de atribuições do poder público
Pode ser coletivo ou individual O que vai diferenciar É se o impetrante for também o dono do direito reclamado O mandado de segurança é individual
Porém se for impetrado por partido político Com representação no congresso nacional Com pelo menos um deputado federal Ou senador ou por organização sindical
Entidade de classe ou associação Legalmente constituída E em funcionamento há pelo menos um ano Em defesa dos interesses de seus membros ou associados O mandado de segurança será coletivo
É considerado ação subsidiária Por só poder ser utilizada Quando não couber habeas corpus Ou habeas data
As condições de admissibilidade da ação São o direito líquido e certo Que não é obscuro e duvidoso Não cabendo por isso dilação probatória
E o ato ilegal Ou com abuso de poder
O paciente tem o prazo decadencial de 120 dias para impetrar O mandado de segurança Contados a partir da data que tomou conhecimento oficialmente Do ato que o preju Do ato que o preju Do ato que o preju Do ato que o prejudicou
Mandado de segurança É o instrumento a ser utilizado Contra o ato que o preju Contra o ato que o preju Contra o ato que o prejudicou
Compositores: Ezequiel Antonio Ribeiro Balthazar (Ezequiel Balthazar), Edenize Ribeiro Balthazar da Silva (Erbalt) ECAD: Obra #1457275 Fonograma #833750