Gusttavo Lima foi condenado pela justiça de Pernambuco a pagar R$148 mil por danos morais em razão da música "Bloqueado", que divulgou de forma indevida o número de telefone de um homem, com a decisão confirmada em segunda instância.
(Foto: Reprodução Instagram / Gusttavo Lima)
Esse valor reúne a indenização atualizada e os honorários advocatícios. A quantia cresceu ao longo do processo por causa de juros, correção monetária e do aumento dos honorários fixados pelo tribunal.
Segundo o autor, a exposição do número o transformou em alvo de milhares de ligações e mensagens de WhatsApp enviadas por desconhecidos. Ele afirma que a linha ficou inutilizável e que suas atividades profissionais foram prejudicadas pela avalanche de contatos.
A ação começou a tramitar em junho de 2022. Na ocasião, a 26ª Vara Cível da Capital de Pernambuco julgou o pedido procedente e condenou Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos a pagar R$ 70 mil por danos morais.
A defesa recorreu, mas a Segunda Câmara Cível do TJPE negou provimento por unanimidade, manteve a condenação e elevou os honorários advocatícios para 20% sobre o valor total. Os recursos seguintes também foram rejeitados de forma unânime.
Os réus ainda apresentaram um Recurso Especial ao STJ, que aguarda análise de admissibilidade. Como esse recurso não tem efeito suspensivo, a cobrança seguiu normalmente e o autor deu início ao cumprimento provisório da sentença.
Os fundamentos da decisão
No mérito, o juiz sustentou a condenação em alguns pilares. Sobre as provas, considerou que o autor comprovou ser o titular da linha citada na canção e apresentou capturas de tela do recebimento massivo de mensagens e chamadas.
O magistrado também apontou a projeção do cantor como fator de convicção. Ele destacou que, no Processo Civil, vale o princípio da livre produção de provas, e que o fato de o réu ser um dos nomes mais ouvidos do país reforça a verossimilhança de que a música gerou a enxurrada de ligações.
A defesa tentou atribuir a responsabilidade exclusivamente aos compositores, alegando que o artista era apenas o intérprete da faixa. O argumento, porém, foi afastado na sentença.
O juiz entendeu ainda que a situação ultrapassa o simples aborrecimento cotidiano. Para ele, a perturbação constante por parte de milhares de estranhos atingiu a privacidade e causou "evidentes e inegáveis danos à paz e ao sossego do autor".
Por fim, aplicou o conceito de "desvio produtivo" para embasar o dano moral, ao considerar que a vítima precisou gastar tempo pessoal e profissional tentando contornar o problema, com perda direta de sua capacidade produtiva.
Nos últimos meses, o sertanejo voltou a dominar as paradas nacionais, como mostramos no levantamento das 50 músicas mais tocadas no Brasil no primeiro semestre de 2026, cenário em que Gusttavo Lima segue como um dos artistas de maior alcance do país.
(Foto: Reprodução Instagram / Gusttavo Lima)
Esse valor reúne a indenização atualizada e os honorários advocatícios. A quantia cresceu ao longo do processo por causa de juros, correção monetária e do aumento dos honorários fixados pelo tribunal.
Segundo o autor, a exposição do número o transformou em alvo de milhares de ligações e mensagens de WhatsApp enviadas por desconhecidos. Ele afirma que a linha ficou inutilizável e que suas atividades profissionais foram prejudicadas pela avalanche de contatos.
A ação começou a tramitar em junho de 2022. Na ocasião, a 26ª Vara Cível da Capital de Pernambuco julgou o pedido procedente e condenou Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos a pagar R$ 70 mil por danos morais.
A defesa recorreu, mas a Segunda Câmara Cível do TJPE negou provimento por unanimidade, manteve a condenação e elevou os honorários advocatícios para 20% sobre o valor total. Os recursos seguintes também foram rejeitados de forma unânime.
Os réus ainda apresentaram um Recurso Especial ao STJ, que aguarda análise de admissibilidade. Como esse recurso não tem efeito suspensivo, a cobrança seguiu normalmente e o autor deu início ao cumprimento provisório da sentença.
Os fundamentos da decisão
No mérito, o juiz sustentou a condenação em alguns pilares. Sobre as provas, considerou que o autor comprovou ser o titular da linha citada na canção e apresentou capturas de tela do recebimento massivo de mensagens e chamadas.
O magistrado também apontou a projeção do cantor como fator de convicção. Ele destacou que, no Processo Civil, vale o princípio da livre produção de provas, e que o fato de o réu ser um dos nomes mais ouvidos do país reforça a verossimilhança de que a música gerou a enxurrada de ligações.
A defesa tentou atribuir a responsabilidade exclusivamente aos compositores, alegando que o artista era apenas o intérprete da faixa. O argumento, porém, foi afastado na sentença.
O juiz entendeu ainda que a situação ultrapassa o simples aborrecimento cotidiano. Para ele, a perturbação constante por parte de milhares de estranhos atingiu a privacidade e causou "evidentes e inegáveis danos à paz e ao sossego do autor".
Por fim, aplicou o conceito de "desvio produtivo" para embasar o dano moral, ao considerar que a vítima precisou gastar tempo pessoal e profissional tentando contornar o problema, com perda direta de sua capacidade produtiva.
Nos últimos meses, o sertanejo voltou a dominar as paradas nacionais, como mostramos no levantamento das 50 músicas mais tocadas no Brasil no primeiro semestre de 2026, cenário em que Gusttavo Lima segue como um dos artistas de maior alcance do país.








